A partir desta segunda-feira (31), a fórmula 85/ 95 passou para 86/ 96, ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres deve ser de 86 e para os homens, 96. Lembrando que para se aposentar com o tempo mínimo, o trabalhador deve ter contribuído, pelo menos, 30 anos para mulheres e 35 para os homens.
A partir desta segunda-feira (31), a fórmula 85/ 95 passou para 86/ 96, ou seja, a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres deve ser de 86 e para os homens, 96. Lembrando que para se aposentar com o tempo mínimo, o trabalhador deve ter contribuído, pelo menos, 30 anos para mulheres e 35 para os homens.
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