A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, manteve sentença do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que determinou ao Estado de Goiás a convocação e a nomeação de policiais militares aprovados no último concurso público até o limite de gastos de R$ 858.081,90.
Este valor é referente à diferença entre o total gasto com o Serviço de Interesse Militar Voluntário do Estado de Goiás (Simve), no mês de maio de 2015, e os PMs convocados anteriormente.
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