Reinaldo

Pedido de impedimento deve ser rejeitado por falta de fundamentos jurídicos

Os decretos de crédito suplementar foram editados com base em autorização legal (art. 38 da Lei no 13.080/2015 e art. 4o da Lei no 13.115/2015) fundamentados na manifestação de equipes técnicas e análise jurídica de órgão da Advocacia-Geral da União. 
Em relação às alegadas “pedaladas fiscais”, não há ato da presidenta da República que possa ser configurado como crime de responsabilidade (alegações genéricas) relacionadas a atos realizados em 2015. 
 “No presidencialismo jamais se poderá falar que qualquer governo possa ser afastado por uma mera decisão política, ou uma situação episódica de impopularidade, por algum tipo de situação natural do mundo da política que não seja absolutamente extraordinária e de gravidade afrontosa aos princípios baseados no sistema.” (Eduardo Cardozo)

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Questão Brasil - 09/04/2019

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