Kajuru já havia sido condenado em primeira instância pela 3ª Vara Cível de Goiânia. O relator do processo no TJ-GO, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, considerou que houve excesso no exercício da liberdade de expressão pelo jornalista, “o qual atingiu a honra e a imagem do autor”.
Em sua apelação, Kajuru havia alegado que não extrapolou o limite do razoável e que apenas exerceu sua liberdade de expressão. O julgador considerou que Kajuru proferiu “expressões ofensivas, o que não configura mera crítica permitida pela liberdade de expressão”.
ConJur - Kajuru indenizará Marconi Perillo em R$ 20 mil por danos morais
Comentários
Postar um comentário