Reinaldo

Juiz da Lava Jato nega ter sugerido suspensão de contratos da Petrobras

Na nota divulgada nesta sexta (leia a íntegra abaixo), Moro reafirmou a necessidade de manter as prisões preventivas dos executivos e esclareceu que não quis dizer que os contratos deveriam ser suspensos. Ele argumentou que a suspensão dos contratatos em curso "seria mais gravosa para terceiros, empregados das empreiteiras, e para as obras em andamento".

Veja a íntegra da nota do juiz federal Sérgio Moro:

"Nota de esclarecimento do Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba

A respeito de matérias divulgadas na imprensa no sentido de que o Juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba teria sugerido a suspensão dos contratos em andamento das empreiteiras envolvidas na assim denominada Operação Lavajato com a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras e com outras entidades da Administração Pública, cumpre esclarecer que decorrem elas de mero equívoco de interpretação de decisões judiciais ou de informações prestadas em habeas corpus por este Juízo.

O que o Juízo argumentou nas decisões e nas informações é que, segundo seu entendimento, as prisões cautelares dos dirigentes das empreiteiras eram, lamentavelmente, necessárias para coibir a continuidade do ciclo delitivo de formação de cartel, fraude à licitações, corrupção e lavagem de dinheiro, já que haveria indícios de habitualidade criminosa, e que a única alternativa eficaz à prisão cautelar seria a suspensão dos contratos. Daí a necessidade de permanência das preventivas, pois a outra medida, suspensão dos contratos em curso, seria mais gravosa para terceiros, empregados das empreiteiras, e para as obras em andamento.

Também foi argumentado que seriam imperativas as prisões cautelares para garantir o afastamento de fato dos dirigentes das empreiteiras da gestão dos contratos, indicando ainda que o modo pelo qual, segundo as acusações, praticam seus negócios não é aceitável pelo Judiciário e pela sociedade, objetivo este que não seria alcançado por mero afastamento formal deles da direção das empresas, mas com a persistência do controle de fato.

Evidentemente, isso não exclui a necessidade de um maior controle pelo Poder Público sobre os contratos em andamento, o que não pode ser feito diretamente por este Juízo.
O argumento está explicitado nas decisões e nas informações judiciais, tendo havido, porém, mero lapso de interpretação por parcela da imprensa, compreensível nas circunstâncias.
Seção de Comunicação Social JFPR"
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Questão Brasil - 09/04/2019

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