
A bolsa de educação, no valor de R$ 622, será concedida ao dependente estudante do ensino fundamental, médio ou superior até os 18 anos de idade ou, em se tratando de estudante universitário, até os 24 anos de idade.
A bolsa é destinada ao custeio da educação formal e será atualizada nas mesmas datas e pelos mesmos índices dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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