A decisão se aplica a todo território nacional e terá validade a partir de 180 dias depois da publicação do acórdão — limite do prazo para que os contratos comerciais sobre propagandas de bebidas alcoólicas sejam adequados à determinação.
Ainda cabe recurso.
Entre as restrições previstas, está a limitação da exibição da publicidade das bebidas em emissoras de rádio e televisão apenas entre 21h e 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
Justiça restringe propaganda de cervejas e vinhos em todo o país - Jornal O GloboAinda cabe recurso.
Entre as restrições previstas, está a limitação da exibição da publicidade das bebidas em emissoras de rádio e televisão apenas entre 21h e 6h, sendo que, até as 23h, apenas no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
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