Reinaldo

Lewandowski dá 48 horas para Lava Jato conceder à defesa de Lula acesso a dados de leniência da Odebrecht

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 13ª Vara Federal Criminal Judiciária de Curitiba (PR) libere à defesa do ex-presidente Lula o acesso aos dados do acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empreiteira Odebrecht, em até 48 horas.
“A presente decisão deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, da Odebrecht ou de quem quer que tenha participado do referido Acordo de Leniência, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento de elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante”, escreveu o ministro no despacho.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu prazo de 48 horas para que a 13ª Vara Federal de Curitiba libere à defesa do ex-presidente Lula o acesso integral ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal.

SELEÇÃO PRÉVIA – Na reclamação protocolada no Supremo, a defesa do ex-presidente explica que, após a Segunda Turma do STF ter determinado o compartilhamento dos dados, a 13ª Vara intimou o MPF e a Odebrecht para viabilizar o cumprimento da decisão. A defesa do ex-presidente afirma que o acesso aos dados não pode ser condicionado à seleção prévia dos documentos pela acusação, o MPF, nem pela empresa leniente, uma vez que essa questão já foi decidida pela Segunda Turma.



Por isso, pedia uma decisão provisória liberando as informações, além da declaração de “nulidade de todos os atos praticados após a prolação das decisões discutidas nesta reclamação”. Segundo a decisão, a decisão da 13ª Vara reclamada pela defesa do ex-presidente ” parece afrontar, de modo direto, o julgamento invocado como paradigma, uma vez que as únicas limitações impostas pela Segunda Turma do STF para o acesso, pelo reclamante, às peças que integram o Acordo de Leniência, dizem respeito a diligências ainda em andamento ou a dados exclusivamente relacionados a terceiros”.



“Como se pode verificar, a partir dos documentos juntados à inicial, o Juízo de primeira instância estaria – de forma manifestamente injustificada – condicionando o acesso do reclamante aos citados informes à prévia seleção destes pelas demais partes envolvidas, quais sejam, o MPF e a Odebrecht, cujos interesses, por óbvio, são claramente conflitantes com os da defesa, escreveu o ministro.



“Não se afigura cabível, à toda a evidência, submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado”, acrescentou.



ACESSO – No despacho, Lewandowski determinou que devem ser disponibilizados o conteúdo e os anexos do acordo; a troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava-Jato e outros países que participaram, direta ou indiretamente, do procedimento, como os Estados Unidos e a Suíça e os documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da empreiteira.



O ministro também decidiu pelo compartilhamento das perícias da Obrebrecht, da Polícia Federal e do MPF; dos valores pagos pela empreiteira em razão do acordo, “bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas que nele tomaram parte”.





O magistrado determinou ainda que o prazo para as alegações finais relativos à Ação Penal que tem como base o acordo de leniência não tenha início até que ocorra o julgamento do mérito da reclamação peticionada pela defesa do ex-presidente.

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Questão Brasil - 09/04/2019

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