A repórter Juliana Braga, do Estadão, revela que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou ao juiz Paulo Antônio de Carvalho R$ 762 mil na folha de abril, sendo R$ 725 mil a título de “remuneração eventual”. Outra juíza, Adriani Freire Diniz Garcia, recebeu R$ 377.465,12.
Segundo o TJ-MG, os valores referem-se a “férias-prêmio” e outros benefícios acumulados ao longo da carreira. Sobre o juiz Paulo Carvalho, alega-se que ele recusou promoções para não abandonar a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), que criou.
MINAS EM CRISE – Como se sabe, Minas Gerais vive hoje a maior crise de sua história, com servidores ativos e aposentados recebendo suas remunerações com atraso e em parcelas. O governo não tem dinheiro para nada e nem consegue repassar aos municípios os percentuais de arrecadação previstos em lei.
É nesse clima que o Tribunal de Jesus faz tais generosidades, que têm origem no chamado “direito adquirido”, uma espécie de expressão mágica da Justiça, tipo “abracadabra”.
Conforme temos explicado aqui na Tribuna, o país se tornou refém da nomenklatura e não há como se libertar. Por isso, a desigualdade social é hoje uma questão institucionalizada, que não tende a diminuir, mas a aumentar.
PLANO DE CARREIRA – Os direitos adquiridos foram substituindo os planos de carreira do funcionalismo. Em cargos como juiz e procurador, por exemplo, os recém-contratados entram ganhando salários já próximos ao valor da remuneração no final de carreira.
A bagunça é tão grande que o repórter Ricardo Della Coletta revela que o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, assinou documento em março que permitiria a contratação de pessoas sem curso superior para altos cargos da Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), com salário de até R$ 34 mil.
As mudanças das regras foram feitas pelo chanceler para permitir a contratação do produtor agropecuário Paulo Vilela, que se candidatou a deputado federal pelo PSL em 2018, mas não conseguiu se eleger. Mas houve reação e Vilela nem chegou a tomar posse.
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P.S. – Para reduzir o abismo entre os maiores e os menores salários do serviço público, é necessário aprovar emenda constitucionais que revoguem determinados “direitos adquiridos”, como a Constituição de 1988 fez, estabelecendo teto salarial, mas depois o Supremo se encarregou de esculhambar tudo de novo. Esta é a questão, e Bolsonaro não vai mexer nesse vespeiro, podem apostar. (C.N.)
Carlos NewtonTRIBUNA DA INTERNET | Tribunal de Minas paga R$ 725 mil a juiz num só mês, por “benefícios atrasados”
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