Reinaldo

“Renasci ontem”, diz Afreni Gonçalves, ex-presidente do PSDB, depois de juiz recusar denúncia do MPF

Ao recusar a denúncia na Operação Decantação 1, Rafael Slomp disse que chamou a atenção no caso o fato de que o Ministério Público, “em que pese haver apresentado peça exordial (petição) extremamente longa e complexa, composta de nada menos do que 184 laudas (frente e verso), não se desincumbiu satisfatoriamente da tarefa de expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, em relação a cada um dos acusados.”
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Ele observou que a boa denúncia é aquela que expõe com clareza o “quê”, o “quem”, o “como”, o “quando”, o “onde” e o “por quê”, com a indicação da autoria e da materialidade da infração penal narrada na denúncia. No entanto, disse, a narrativa dos fatos feitas pelo MPF não possibilitou “depreender a existência de elementos suficientes a demonstrar o pagamento de propina que ensejariam posteriores trocas de favores entre os empresários e agentes públicos’.

“Destarte, não possibilitando não se está aqui a afirmar que as condutas imputadas são atípicas, mas sim que o Ministério Público não se desincumbiu satisfatoriamente da tarefa de narrar todas as elementares do tipo penal, o que dificulta, de forma demasiada, o exercício da ampla defesa”, escreveu Rafael Slomp na sua decisão ao negar a continuidade do processo. Ele, contudo, manteve as investigações da Operação Decantação 2 e da Decantação 3. O Ministério Público pode recorrer da decisão. O processo será arquivado caso não haja recurso.

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Questão Brasil - 09/04/2019

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