O decreto editado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar as regras do texto que flexibilizou o porte de armas amplia a permissão de porte para todos os advogados do país. No texto original, a autorização era apenas para advogados do setor público. Também receberam o direito os funcionários de lojas de armas e de escolas e clubes de tiro que sejam responsáveis pela guarda dos armamentos. Antes, somente os proprietários ou dirigentes desses estabelecimentos podiam pedir o porte.
O decreto original determinou que 20 categorias, consideradas como “atividade profissional de risco”, não precisam comprovar “efetiva necessidade” para justificar a solicitação para o porte junto à Polícia Federal.
PROFISSÃO DE RISCO – A medida publicada nesta terça-feira define “atividade profissional de risco” como a profissão que faça com que uma pessoa passe por uma “situação que ameace sua existência ou sua integridade física em razão da possibilidade de ser vítima de delito que envolva violência ou grave ameaça”.
O novo decreto veda a aquisição de fuzis, carabinas e espingardas ao cidadão comum, mas garante a concessão de armamento do tipo para proprietários de imóvel rural.
O texto estabelece que o porte será suspensa pelo período de um ano caso o portador exibir sua arma. Além disso, o armamento será apreendido.
APTIDÃO – Após o prazo de um ano, será necessário comprovar a aptidão psicológica e a capacidade técnica para reaver a arma. Caso haja reincidência, o porte será cancelado.
Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que as mudanças foram realizadas devido a “questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O decreto havia sido questionado no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF).
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Bolsonaro é muito mal assessorado, como diz o jurista Jorge Béja. Ao invés de consultar o ministro Sérgio Moro, prefere confiar nos assessores jurídicos da Casa Civil. O resultado é uma mancada atrás da outra. O decreto das armas continua inconstitucional e inevitavelmente será derrubado. Seus dispositivos teriam de ser propostos em Medida Provisória, não em decreto. Em sentido inverso, a proibição da cobrança do imposto sindical poderia ser regulamentada em decreto, mas o presidente preferiu fazê-lo através de medida provisória. Não dá para entender, é um governo muito louco. (C.N.)
Daniel Gullino/ O GloboTRIBUNA DA INTERNET | Novo decreto amplia porte para todos os advogados e libera fuzil só para fazendeiros
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