Reinaldo

Novo bloqueio de bens mostra que a Lava Jato ainda tem muito trabalho pela frente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio de valores e bens de acusados em ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato. A decisão alcança o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – diretório de Rondônia – e o Partido Socialista Brasileiro (PSB), os parlamentares Fernando Bezerra (PSB/PE) e Eduardo da Fonte (PP/PE), o ex-parlamentar Valdir Raupp (MDB/RO), os espólios de Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), e as empreiteiras Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 24, pelo Ministério Público Federal. A reportagem está tentando localizar todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

IMPROBIDADE – O bloqueio foi determinado pelo Tribunal, que reconheceu a procedência de um recurso contra decisão em ação civil pública de improbidade administrativa movida pela força-tarefa da Lava Jato.

Na decisão, o Tribunal ressaltou a necessidade de ‘garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade’. O Tribunal apontou ‘fortes indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em prejuízo ao erário’.

Em cumprimento à decisão do Tribunal, a Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes a até: a) R$ 1.894.115.049,55 do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e espólio de Ildefonso Colares Filho; b) R$ 816.846.210,75 do PSB; c) R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos; d) R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra; e) R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte; f) R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; g) R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e h) 3% do faturamento da Queiroz Galvão.

FORA DO FUNDO – Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobrás requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.

Na ação que tramita na Justiça Federal foram descritos dois esquemas que desviaram verbas da Petrobrás, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobrás em 2009.

Na peça inicial apresentada pela Lava Jato, as atividades ilícitas foram enquadradas como atos de improbidade, e foram pedidas a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário e a condenação à compensação dos danos morais e coletivos, com a agora deferida indisponibilidade de bens dos réus.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão é de caráter liminar e terá de ser julgada pela 4ª Turma do Tribunal. A principal constatação é de que a Lava Jato ainda está longe – mas muito longe, mesmo – de encerrar sua obra de combate à corrupção. E não se pode esquecer que jamais aconteceu uma investigação deste porte em nenhum país do mundo. A operação brasileira Lava Jato só pode ser comparada à italiana Mãos Limpas, na década de 90. que teve quase 3 mil mandados de prisão expedidos e 12 investigados se suicidaram. Aqui no Brasil, nenhum corrupto se mata quando é apanhado pelos homens da lei. Deve ser algum problema de cultura ou ciências humanas. (C.N.)
Deu no Estadão
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Questão Brasil - 09/04/2019

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