O governador Ronaldo Caiado garantiu, em resposta a questionamento da Sagres 730, que não vai acontecer com a Medida Provisória do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FCO) o mesmo que houve com o Plano Mansueto. Segundo ele, a MP a ser editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) está em fase final e garantiu que ela será colocada em prática para que o governo estadual possa ter acesso aos recursos do FCO. Diferente do que ocorreu com o Plano de Equilíbrio Fiscal, o chamado Plano Mansueto, que foi elaborado pelo Ministério da Economia e, mesmo tendo acordo fechado com o governador, nunca foi enviado ao Congresso Nacional.
O governador detalha o processo de convencimento em Brasília pra conseguir a ajuda federal. "Foi uma medida apoiada por todos os governadores do centro-oeste, como também os governador do norte e nordeste que têm seus fundos próprios como nós. Foi um sentimento unânime e nós solicitamos ao presidente da República, já que o plano de recuperação fiscal, o dito Plano Mansueto, ainda não chegou até hoje no Congresso Nacional", afirma. "Sendo sancionada a lei, imediatamente, nós, já no ano de 2019, já poderemos apresentar projetos de infratestrutura para serem financiados pelo FCO", acrescenta.
Ronaldo Caiado diferencia o processo da MP com o do Plano Mansueto, no entanto, não estabelece um prazo para que a MP do FCO seja editada.
"É um canal de financiamento de infraestrutura para nós atendermos às demandas, rodovias, pontes, enfim, obras que são necessárias para o cidadão que produz possa fazer com que o fruto do seu trabalho chegue em armazéns, em áreas de comercialização e não esteja em um estado ilhado, onde o frete em algumas regiões custa R$ 6 a R$ 8 a mais por saca em decorrência de uma situação calamitosa das rodovias", critica.
O governador ainda estima os valores possíveis de serem buscados pela administração estadual junto ao FCO. "O valor do empréstimo será feito por cada um, por cada projeto. Tem um teto que seria 30% do valor de todos eles do capital do fundo do FCO, ou seja, se o FCO tem hoje em condições de aplicar R$ 2 bilhões, nós poderíamos chegar até R$ 600 milhões", finaliza.
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Decreto das Armas continua inconstitucional, diz MPF
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Daniel Gullino/ O Globo
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta sexta-feira ao Congresso Nacional uma nota técnica afirmando que o novo decreto – editado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta semana para alterar o texto que flexibilizou o porte de armas – não retirou a inconstitucionalidade da medida anterior. Pelo contrário. Segundo o PFDC, o novo decreto em diversos aspectos “agrava as ilegalidades que marcam a medida”.
Em um trecho do documento enviado ao Congresso, o órgão do MPF afirma que, ao ampliar largamente o rol de pessoas que podem ter acesso a armamentos no Brasil, “o regulamento cria as condições para a venda em larga escala e sem controle de munições e armas, o que certamente facilitará o acesso a elas por organizações criminosas e milícias e o aumento da violência no Brasil”.
LIBERALIDADE – A nota técnica alerta para uma mudança significativa no novo decreto, que incluiu todos os advogados no universo de pessoas que podem portar armas. “Na versão anterior, eram apenas os advogados públicos, mas a nova medida aumenta o alcance para um universo de mais de 1 milhão de pessoas, além dos proprietários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, ainda que não participem da gerência do negócio”.
A Procuradoria também ressalta que, apesar de ter restringido o porte de fuzis, o novo decreto continua permitindo a compra e posse (ou seja, o direito de ter a arma em casa) de fuzis semiautomáticos, espingardas e carabinas. De acordo com o órgão do MPF, a compra de alguns desses armamentos, a depender da potência, continua permitida para qualquer cidadão, pois estão qualificadas como armas portáteis de uso permitido.
CONTRA O ESTATUTO – O texto foi assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto, Marlon Alberto Weichert. Eles destacam que, assim como o texto anterior, o novo decreto contraria o Estatuto do Desarmamento.
“O conjunto de normas editadas segue confrontando a política pública aprovada pelo Poder Legislativo, com a introdução de uma política de elegibilidade generalizada à posse e porte de armas de fogo por qualquer cidadão, em contrariedade às regras de restrição aprovada em lei”, escrevem.
AMPLIAÇÃO – A nota técnica também critica a ampliação das categorias com direito ao porte de arma sem precisar comprovar a “efetiva necessidade”, que incluem agora todos os advogados (e não só os funcionários públicos), e do prazo para comunicar a Polícia Federal (PF) ou o Exército da compra de uma arma (que era de 72h e passou para sete dias).
Os procuradores afirmam que os dois decretos precisam, “com a máxima brevidade”, serem “extirpados do sistema jurídico”, seja pelo Congresso ou pelo Judiciário.
Caiado afirma que MP do FCO está garantida e estima empréstimo de até R$ 600 milhões
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