A lei havia tramitado no Parlamento sob o processo nº 211/19, foi aprovada em dois turnos de votação e encaminhada ao Poder Executivo sob a forma de autógrafo de lei no dia 28 de janeiro passado. A propositura em questão modifica “a data limite dos fatos geradores das obrigações garantidas pelo Funac, bem como a dos gastos geradores das obrigações, provenientes de passivos contenciosos administrativos e judiciais que servirão de base para cálculo do crédito outorgado de que trata a Lei nº 19.473/16, estabelecendo-se limites de valores para as referidas obrigações, bem como a observância de características específicas delineadas no presente projeto de lei”, explica a Governadoria, em sua justificação.
Consultada, a Procuradoria-Geral do Estado, manifestando-se pela juridicidade desta propositura, destaca o acerto da mesma submetida à Casa de Leis e ressalta especialmente que "No momento em que há uma disposição do Estado de Goiás em melhorar os documentos editados por ocasião da venda das ações da Celg D, insta seja feito um esforço no sentido de sanear os vícios de origem dos negócios jurídicos, não se resumindo a dizer o limite temporal dos fatos geradores das obrigações, mas, principalmente, fixar um limite financeiro para a assunção das obrigações; uma forma de cumprimento das prestações, considerando a capacidade de pagamento; e exigir que Celg D tenha uma atuação zelosa nos processos administrativo e judiciais que ensejarão uma obrigação de pagar, inclusive esgotando os meios úteis existentes para o ressarcimento junto ao devedor principal, no caso de responsabilização subsidiária da companhia".
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