Reinaldo

Rendimento da número 2 do Ministério da Justiça chega a R$ 54 mil

A aposentadoria de subprocuradora-geral da República, de R$ 37.328,65, somada ao salário de secretária nacional de Justiça, de R$ 16.944,90, faz com que o rendimento mensal de Maria Hilda Marsiaj Pinto, número dois do Ministério da Justiça, ultrapasse em quase R$ 15 mil o teto remuneratório do serviço público. A procuradora nacional tem salário superior, inclusive, ao do ministro Sérgio Moro.
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Individualmente, os salários não podem ultrapassar os rendimentos dos ministros do STF, segundo o próprio entendimento de corte. Ainda assim, o acúmulo nos rendimentos de Maria Hilda demonstra, mais uma vez, os privilégios dos integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Juntos, os dois salários de Maria Hilda somam R$ 54 mil mensais, ultrapassando em R$ 14.973,55 o teto constitucional baseado na remuneração dos ministros do Supremo (R$ 39,3 mil).
Como ministro, Sérgio Moro recebe R$ 30.934,70, valor um pouco maior que os R$ 28.947,55 que ganhava enquanto juiz de primeiro grau em Curitiba. O valor acima do teto que Maria Hilda recebe equivale a, praticamente, metade do subsídio de Moro. A Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo Portal da Transparência, informou que o nome de Maria Hilda ainda não consta na plataforma.

Os valores recebidos pelo cargo dela são baseados na tabela do portal, mas o salário de fato será divulgado apenas na semana que vem. Ainda assim, o Ministério da Justiça confirmou à reportagem que a secretária nacional de Justiça “ocupa cargo com DAS 101.6”, com os vencimentos especificados acima. A pasta negou que haja abatimento no valor. “A secretária se encontra na mesma situação dos demais aposentados que exercem cargo em comissão, conforme regra estabelecida na Portaria Normativa 2 de 2011/MPOG.”

O salário de Sérgio Moro, discriminado no Portal de Transparência (R$ 22.701,30), é referente a um cargo especial de transição governamental. A remuneração como ministro ainda não foi atualizada, disse a CGU. A reportagem analisou o contracheque de janeiro de Maria Hilda na Procuradoria-Geral da República. Além do salário, os valores recebidos demonstram o direito a “verbas indenizatórias” não especificadas. O valor foi de R$ 197.427,08. A assessoria de imprensa da PGR disse se tratar de um “benefício eventual”.

FONTE PAGADORA Enquanto as proposições da reforma da Previdência ainda não alcançam o alto escalão do serviço público, servidores acumulam gratificações que ultrapassam, em muito, o teto constitucional. “O entendimento é o seguinte: quando há fonte pagadora diferente, o teto remuneratório não é um problema. Nesta questão do salário de aposentada (Maria Hilda) tem a Previdência do Ministério Público como fonte pagadora. No outro caso, quem assume os custos é a administração direta”, explica o constitucionalista Tony Chalita, sócio e coordenador do Departamento de Direito Eleitoral e Político do Braga Nascimento e Zilio Advogados.

De acordo com o especialista em direito administrativo Ivan Lucas de Souza Junior, a Constituição informa “de maneira expressa, no artigo 37, que a acumulação também entra no teto, salvo nas hipóteses permitidas”. É permitido unir uma aposentadoria e um cargo em comissão, como ocorre com Maria Hilda. “No ano passado, o STF decidiu, numa repercussão geral (ou seja, vale para todo mundo), que em caso de acúmulo os salários respondem ao teto individualmente, e não somados”.

Com o aumento dos salários do Judiciário no fim do ano passado, o teto constitucional alcançou R$ 39,3 mil. O valor é usado como base para os pagamentos dos salários do resto do país. Procurado pela reportagem, o ministro Sérgio Moro não comentou o caso.

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Questão Brasil - 09/04/2019

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