Reinaldo

Preso com arma e 457 kg de droga é liberado em audiência de custódia. MP recorre

Com a implementação das audiências de custódia no Estado, membros do Ministério Público de Goiás têm se deparado com casos que fogem à lógica e que colocam de volta às ruas praticantes de crimes graves. Em uma audiência de custódia realizada dia 17 de fevereiro, na 7ª Vara Criminal de Goiânia, duas pessoas compareceram após serem presas com 622 quilos de maconha, além de estarem com arma de fogo, munições, balança de precisão, grande quantia de dinheiro e placas de veículos. Um deles, que tinha em sua casa 457 quilos da maconha, foi colocado em liberdade, enquanto o outro, que estava com o restante da droga (165 quilos), teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva.

A audiência de custódia consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz avaliará também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Representante do Ministério Público na audiência do dia 17, a promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz requereu a conversão para prisão preventiva em relação aos dois réus, Rui Roberth Borges e Wagner Martins Pereira Rodrigues, autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O pedido teve como base as circunstâncias dos delitos narradas no Auto de Prisão em Flagrante, sobretudo o fato de ter sido apreendida grande quantidade de entorpecente, objetos destinados à preparação da droga, arma de fogo, dinheiro e cadernetas de anotação destinadas ao controle da venda de droga, o que demonstra a extrema gravidade das condutas, assim como a periculosidade dos autuados, que em liberdade causariam efetivo risco à ordem pública.

Em sua decisão, o juiz de Direito Adegmar José Ferreira, que atuava em substituição na 7ª Vara Criminal em razão das férias do titular, afirmou que “a conversão da prisão em flagrante em preventiva dos detidos é medida que se impõe para resguardar a ordem pública, que no presente caso deve ser visualizada pela gravidade da infração, a repercussão social do delito e, ainda, o risco concreto de reiteração criminosa”.

Mesmo assim, o magistrado acatou parcialmente o parecer do Ministério Público e concedeu a Wagner Martins, que seria réu primário, a liberdade provisória, com o uso de tornozeleira eletrônica, enquanto Rui Borges teve o flagrante convertido em prisão preventiva. A promotora de Justiça Isabela Vaz já recorreu da decisão e aguarda eventual retratação do juízo da 7ª Vara Criminal ou, em caso negativo, julgamento pelo Tribunal de Justiça. 
(Texto: Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Foto: banco de imagens do MP-GO)

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Questão Brasil - 09/04/2019

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