Reinaldo

Empresa, ex-prefeito e ex- secretário de Faina têm bens bloqueados em ação por superfaturamento

Em ação movida pelo promotor de Justiça Edivar da Costa Muniz contra o ex-prefeito de Faina, Paulo Roberto Vieira; o ex-secretário de administração, Paulo Sérgio Gonçalves Noronha; e a empresa Sistema Assessoria e Consultoria Governamental Ltda., a juíza Francielly Faria Morais decretou a indisponibilidade dos bens dos réus, até R$ 100 mil, visando à recuperação do dano causado aos cofres públicos e ao pagamento da multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa. O MP sustenta que os atos de improbidade administrativa decorrem da celebração de contratos contábeis superfaturados.


Na ação, o promotor relata que, na gestão de 2005-2008, Paulo Roberto e Paulo Sérgio, para realizar os contratos, dispensaram licitação, sem qualquer pesquisa de preço sobre outras empresas do mesmo ramo.

Na época, entretanto, afirmaram que os preços ofertados pela Sistema Assessoria e Consultoria Governamental Ltda. estavam condizentes com o preço de mercado, situação que foi questionada pelo Tribunal de Contas dos Municípios que, posteriormente, chegou a julgar ilegais os contratos firmados.

O promotor pondera que o município de Faina, segundo o IBGE, possuía, no ano passado, população estimada de 7 mil habitantes. “Portanto, não se trata de região metropolitana ou mesmo megalópole que demandaria a complexidade dos trabalhos realizados pela empresa contratada, pois Faina, como município de pequeno porte, tem pouca demanda para a atividade de consultoria, sendo esta de, no máximo, média complexidade”, argumenta o promotor. 

O promotor argumenta que, mesmo assim, foram celebrados contratos em nome da administração pública com preços altamente elevados, fato também atestado pelo TCM. 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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Questão Brasil - 09/04/2019

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