Reinaldo

Campanhas eleitorais estão proibidas de receber doações de empresas

A decisão já vale nas eleições municipais do ano que vem. Os candidatos e os partidos não vão mais poder contar com o financiamento das empresas. Partidos políticos e candidatos estão proibidos de receber doações de dinheiro de empresas. Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os repasses de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais são inconstitucionais.

 A expectativa agora é saber o que vai acontecer com a lei da reforma política recém-aprovada no Congresso. A presidente Dilma pode sancionar o texto na íntegra ou vetar o trecho que permite a doação de empresas.


A decisão do Supremo repercutiu logo no Congresso. Alguns deputados criticaram o resultado.

“A gente vai ter um cenário de financiamento público, estimulando aquilo que, infelizmente, ocorre na política brasileira, como foi demonstrado em dois grandes escândalos: o financiamento ilegal de campanhas políticas”, diz o deputado Mendonça Filho (DEM/PE).

“O PSDB é favorável ao financiamento de empresas privadas. Lembra que a última vez no sistema eleitoral brasileiro que foi proibida a participação de empresas privadas foi na eleição de 1989, com a eleição do presidente Fernando Collor. Foi quando surgiu PC Farias e, o resto da história, o Brasil conhece”, declara o deputado Bruno Araújo (PSDB/PE).

Para quem é contra o financiamento de empresas, a decisão foi histórica. “Agora fica muito claro que é ilegal no Brasil, é inconstitucional o financiamento empresarial de partidos e das campanhas políticas”, afirma o senador Jorge Viana (PT/AC), vice-presidente do Senado.

“Decisão histórica, democrática e republicana. A democracia brasileira a partir da data de hoje, 17/09/2015, é uma democracia melhor. Não poderia esperar diferente da Suprema Corte brasileira”, pontua o senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP).

O julgamento começou em 2013. A sessão de quinta-feira (17) começou com o placar em 6 a 2. Três ministros votaram. Carmem Lúcia e Rosa Weber foram contra as doações.

“É de rigor, pois, a meu juízo, concluir que a influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo de político de cartas marcadas”, diz Rosa Weber, ministra do STF.

O ministro Celso de Mello foi a favor: “Não contraria a Constituição o reconhecimento da possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doações para partidos políticos e candidatos, desde que sob um sistema de efetivo controle, que impeça o abuso do poder econômico”.

O ministro Luiz Fux foi taxativo. “Essa lei já traz em si o germe da inconstitucionalidade”, ele diz.

O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que entrou com a ação no Supremo, comemorou a decisão.

 “Foi uma vitória da sociedade brasileira. A população não quer mais as campanhas milionárias, hollywoodianas.

 É preciso construir uma nova forma de fazer política no Brasil, em que se diminua a curva ascendente de gastos em campanha", acredita Marcus Vinícius Furtado Coelho.
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Questão Brasil - 09/04/2019

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