Em fevereiro a MPT já tinha dado parecer sobre o caso, como informou a EBC: "A culpa da Petrobras está clara nos autos”, indicou o magistrado. Conforme a decisão, a Alumini terá ainda que expedir as guias para o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego dos empregados dispensados.
De acordo com a proposta apresentada pelo MPT-RJ, os trabalhadores demitidos receberão ainda R$ 500 em danos morais individuais.
A Alumini e a Petrobras ainda podem recorrer da decisão da Justiça. O procurador do trabalho do município de Niterói, Maurício Guimarães de Carvalho, queria também o pagamento, por parte da Alumini e da Petrobras, de danos morais coletivos de R$ 1 milhão, mas isso não foi aceito pelo juiz.
Comentários
Postar um comentário