Reinaldo

Prefeito de Piracanjuba é acusado de fraudar licitação

O promotor de Justiça Keller Divino Branquinho Adorno propôs ação civil pública contra o prefeito de Piracanjuba, Amauri Ribeiro (PRP), e outras sete pessoas, por irregularidades na contratação de uma empresa para a recuperação asfáltica da cidade, em uma “operação tapa-buraco”. Foram acionados ainda o procurador-geral do município, Fernando Rosa Pacífico, a advogada Marianny Sandré Mariano, os membros da Comissão Permanente de Licitação (Paulo Galdino Mendes, Jaqueline Júlia de Castro e Andréia Magalhães Rodrigues), além das empresas Rio Negro Locação e Serviços Ltda. e Monteiro e Martinho Construções Ltda. e seus sócios proprietários, João Carlos Vicente de Araújo e Bruno Paulo Monteiro Tozatti.
Conforme apurado, a licitação na modalidade Carta-Convite nº 11/2013 foi fraudada para beneficiar a empresa Rio Negro, vencedora do procedimento licitatório. Apesar de as empresas Monteiro e Martinho e a Ferreira de Freitas Transportes terem participado formalmente do certame, o prefeito já havia comunicado à Comissão de Licitação que a Rio Negro seria a contratada.
Assim, a comissão de licitação consumou a fraude ignorando sua responsabilidade legal. As três empresas concorrentes apresentaram proposta idênticas, que correspondiam exatamente à planilha de preço parâmetro do município, com variação apenas na remuneração do engenheiro.
“As duas propostas ‘vencidas’ foram ‘de cobertura’, apresentadas para a consumação da fraude, propiciando a contratação direta da empresa ‘vencedora’”, afirmou o promotor. Além disso, uma das propostas estava com as assinaturas falsificadas.

Evidências

Em relação à documentação apresentada pela Rio Negro, o promotor aponta que o registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ocorreu três meses após a licitação, assim como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Keller Adorno ressalta ainda que, durante o processo de licitação, foram realizados atos administrativos impossíveis de serem praticados em um único dia, como a elaboração do edital da licitação, emissão de parecer jurídico favorável, elaboração da carta-convite, publicação do edital e entrega às três empresas concorrentes.
Também foi constatado que a empresa Ferreira de Freitas Transportes apresentou certidão sem assinatura, sem identificador e com assinaturas falsas. Ainda assim, não foi impugnada pela comissão de licitação nem pelos demais participantes. No entanto, o titular da empresa afirma que não participou da licitação e não reconhece como suas as assinaturas nos documentos apresentados na proposta de licitação.
Já o proprietário da empresa Monteiro e Martins Construções, embora tenha realmente participado da licitação e reconhecido que eram suas as assinaturas nos documentos, não confirmou a prestação de serviços às empresas que constavam no Atestado de Capacidade Técnica apresentado à comissão.
Segundo reiterou o promotor, “apesar da evidente falta de competição e de conluio, o procurador-geral do município e a profissional da empresa de advocacia contratada pelo município deram parecer favorável à homologação e o prefeito aprovou a licitação” .

Pedidos

Foi requerida na ação a condenação dos réus nas sanções previstas no artigo 12 inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, devendo o dano patrimonial aos cofres públicos ser definido com base nas provas apresentadas pelo MP. 

(Cristina Rosa/ MP-GO)

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Questão Brasil - 09/04/2019

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