O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento é considerado crime, com pena de detenção de 1 a 3 anos.
Pela lei, a prática é permitida apenas em duas situações: quando há risco de vida para mãe ou em caso de estupro.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas de fetos sem cérebro também poderão optar por interromper a gestação com assistência médica.
G1 - Mais da metade da nova Câmara quer manter atual legislação sobre aborto - notícias em Política
Comentários
Postar um comentário