Reinaldo

Antes do veto, CBF já tinha apertado o cerco aos caloteiros - Em novo regulamento, CBF ameaça até excluir de campeonato clube que der calote

Antes do veto da Dilma, a CBF já tinha concedido uma vitória ao movimento Bom Senso ao definir em regulamento normativo da entidade que os clubes tem que ter fair play financeiro para poder estar em atividade. Tem dirigente que gostaria que nada mudasse, uma vez que os clubes são verdadeiras máquinas de fazer e sumir dinheiro, sem prestação de contas ou fiscalização à altura da importância que um clube de primeira linha tem no contexto econômico e cultural do país. 

Segundo a normativa, um clube terá de comprovar a regularidade de suas obrigações tributárias; a existência e autonomia de Conselho Fiscal nas respectivas entidades; a redução do déficit operacional ou do prejuízo; o cumprimento de todos os contratos de trabalho e o regular pagamento dos respectivos encargos.

As diretorias precisarão apresentar os comprovantes de pagamento de salários, de recolhimento de FGTS, de recolhimento das contribuições previdenciárias e de pagamento das obrigações contratuais e quaisquer outras havidas com os atletas e demais funcionários, inclusive direito de imagem, "ainda que não guardem relação direta com o salário".

Além disso, de acordo com a CBF, as demonstrações financeiras dos clubes deverão explicitar os valores referentes às receitas de transmissão e de imagem; receitas de patrocínios, publicidade, luvas e marketing; receitas com as transferências de atletas; receitas de bilheteria; receitas e despesas com atividades sociais da entidade; despesas totais com modalidade desportiva profissional; despesas decorrentes do pagamento de direitos federativos de atletas; despesas decorrentes dos direitos de imagem de atletas; despesas com modalidades não profissionais; e receitas decorrentes de repasses de recursos públicos de quaisquer natureza, origem e finalidade.

As penalidades desportivas para quem não cumprir o fair play são: advertência; multa; proibição de registro de contrato especial de trabalho desportivo até a regularização dos salários em atraso; perda de pontos nas competições; exclusão do campeonato; descenso para a divisão imediatamente inferior; ou, ainda, proibição de participação em competições, em caso de reincidência.
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Questão Brasil - 09/04/2019

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