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Declarada inconstitucional lei relativa a Plano Diretor de Goiânia via @Reinaldo_Cruz #QuestãoBrasil

O Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes viu irregularidades no Plano
O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 224/2012, além de condenar o prefeito de Goiânia, Paulo Siqueira Garcia, por improbidade administrativa. A ação civil pública foi interposta pelo Ministério Público (MP) contra a legislação, que instituiu mudanças no Plano Diretor do município e autorizou a Prefeitura a alienar ou permutar áreas desafetadas.

A Lei Complementar nº 224/2012 foi declarada inconstitucional por ausência de participação popular em audiências públicas durante seu processo de elaboração e aprovação e, ainda, em razão da falta de publicidade e de estudo ambiental prévio.

O Prefeito Paulo Garcia ainda tem dor de cabeça com o Plano Diretor
Paulo Garcia, por sua vez, foi condenado ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor de sua atual remuneração porque, na condição de admininistrador público municipal não deu publicidade ao projeto e deixou de convocar a população para audiências pública relacionadas a ele. Para o magistrado, houve violação da legalidade e publicidade. Segundo ele, o prefeito violou o artigo 52 do Estatuto da Cidade, que classifica como ato improbo a promoção de audiência pública no processo de elaboração e fiscalização do Plano Diretor, por parte do gestor municipal. De acordo com o juiz, tal conduta pode ser caracterizada como dolo genérico, ou seja, quando o administrado sabe ou deve saber que o ato viola os deveres presentes nas legislações, mas promove a alteração.

A Lei Complementar nº 224/2012, instituiu mudanças no Plano Diretor de Goiânia e desafetou 70 áreas públicas municipais de sua destinação primitiva, além de autorizar o prefeito a alienar ou permutá-las. De acordo com Fabiano Abel, as alterações, além de modificarem o zoneamento municipal, implicam em profundas e complexas mudanças na política urbana e de desenvolvimento. "Não podem ser levadas a cabo sem que haja prévio estudo técnico de impacto ambiental ou sem que se comprove a necessidade e viabilidade das transformações que irão ocorrer", afirmou.

O MP sustentou que a conduta do prefeito foi dolosa em virtude da retenção de informações, exclusão de participação popular, ausência de debate da proposta e de integração entre os órgãos que representam a sociedade.

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Questão Brasil - 09/04/2019

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