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Pré-candidato têm que deixar cargo público http://youtu.be/NWp_HfFSNi0 @Reinaldo_Cruz @QB_7 @cnn_br




Magistrados, defensores públicos, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até sábado (7) --seis meses anteriores à eleição.

A permanência nos cargos pode acabar com o candidato sendo considerado inelegível. Para a disputar das prefeituras, quem exerce essas funções deve sair de seus cargos nos quatro meses anteriores ao pleito.

A lei 64/90 e a CF (Constituição Federal) preveem a inelegibilidade para candidatos que não deixarem seus cargos. Também constam como não elegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.

A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


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Questão Brasil - 09/04/2019

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