Reinaldo

Portaria judicial não permite a presos do mensalão deixar Papuda no Natal

A portaria nº 07 de 2013, da VEP, prevê que fica autorizada a “saída especial” aos internos que tenham obtido até 24 de novembro progressão para regime semiaberto e autorização para saídas temporárias. Além disso, a norma só permite a concessão do benefício aos presos que já estejam trabalhando e àqueles que tenham obtido autorização para o trabalho externo, ainda que não tenham começado a desempenhar as atividades fora do presídio.
Com publicação de portaria, condenados do mensalão devem passar Natal e Réveillon na prisão (Foto: Reprodução)
Embora estejam cumprindo pena no semiaberto, Dirceu, Delúbio e Costa Neto ainda não têm autorização para trabalho externo nem obtiveram autorização para saída temporária.
Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do DF, mesmo após a publicação da portaria, os advogados dos presos que não atendem aos requisitos estabelecidos na norma podem fazer pedido a um juiz da VEP para que os clientes obtenham o benefício. No caso específico dos presos do mensalão, o pedido também pode ser feito ao Supremo Tribunal Federal, informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao qual a vara é subordinada.
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Questão Brasil - 09/04/2019

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