Reinaldo

Irregularidades no Fomentar: Justiça bloqueia R$ 623 milhões em bens de Alexandre Baldy e outros suspeitos

Em ação movida pela promotora de Justiça Villis Marra, a juíza Suelenita Correia declarou indisponíveis os bens do deputado federal Alexandre Baldy, de Reinaldo Fonseca, Luiz Lopes de Lima, Luís Maronezi, Pedro Arantes, Neuza Maêve, Welber Macedo, Ubiratan Lopes e a Usina Panorama S/A até o limite de R$ 622.974.344,40, como forma de garantir os prejuízos causados aos cofres públicos. Eles foram acionados por irregularidades envolvendo a Usina Panorama S/A e o Programa Produzir/Fomentar. Eles eram, respectivamente, presidente e conselheiros e os outros integrantes da Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Goiás e do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais – CE/Produzir.

De acordo com a ação, houve irregularidades na concessão de benefício à usina pela Secretaria de Indústria e Comércio do Estado de Goiás, em descumprimento de parecer jurídico emitido pelo próprio órgão e em afronta à exigência de cumprimento de obrigação assumida anteriormente.

Segundo a promotora, a Secretaria Estadual da Fazenda encaminhou processos administrativos relativos à usina, em que pedia, no ano de 2011, reconsideração à Secretaria da Indústria e Comércio, responsável pelo programa Produzir/Fomentar, da qual é beneficiária.
Em 2007, a Panorama havia apresentado projeto de complementação da implantação n° 89/07, pleiteando acréscimo ao financiamento de R$ 375.786.912,56, mediante cumprimento de parâmetros de desconto.

Assim, dentro dos vários parâmetros permitidos, a empresa elegeu a pontualidade, a natureza das atividades como geradora de energia elétrica e a geração de 500 ou mais empregos diretos.

A presidência do Produzir, então, aprovou a complementação e concedeu o benefício. Uma auditoria atestou, entretanto, que a usina não comprovou a promessa de geração de empregos. Essa falta de cumprimento de um dos parâmetros adotados levou a Panorama a substituí-lo por “publicidade do Produzir nas embalagens utilizadas pela empresa”, o que foi indeferido pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Indústria e Comércio.

Ainda de acordo com o processo, a usina não solicitou a substituição dos fatores de desconto em prazo hábil, ou seja, em pelo menos três meses do vencimento do período a ser auditado, conforme acordado em ata de reunião realizada em 2011.

Além disso, havia evidências do impedimento para o desconto do programa, uma vez que a empresa deveria ter feito a comunicação da intenção de mudança do parâmetro para desconto, que deveria ter sido validada previamente pelo Conselho Deliberativo do Produzir.

O MP argumentou que relatórios da Secretaria de Indústria e Comércio apontavam ser costumeiro o comportamento da empresa e que, desde sua implementação, não cumpriu os parâmetros de empregos ofertados.

Não obstante a proibição de se alterar o fator de desconto e o fato de que a usina usa esse expediente rotineiramente, ela demonstrou não ter interesse em cumprir o combinado com o Estado, mas que somente visava o benefício, ou seja, a verba pública. 

Também havia parecer jurídico contrário à modificação do que foi pactuado e, ainda assim, foi aprovada ata em 2012, por maioria de votos dos conselheiros presentes para a concessão do benefício, tendo como voto contrário a Secretaria da Fazenda. 


(Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

Bens de acionados por irregularidades em contrato do Programa Fomentar com usina são bloqueados :: Página Principal :: Portal do Ministério Público do Estado de Goiás



Incentivos: Justiça bloqueia R$ 623 milhões em bens

Comentários

Assuntos

Questão Brasil - 09/04/2019

Questão Brasil